segunda-feira, 13 de agosto de 2012

CRUZETA: JUÍZA NEGA RECURSO PARA SUSPENDER DECISÃO DO TCE CONTRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, CANDIDATO A PREFEITO NAS ELEIÇÕES 2012



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A Juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, indeferiu um recurso do Estado do Rio Grande do Norte em que pedia pela suspensividade da decisão preferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Ou seja, na prática, o Estado queria suspender a decisão favorável ao presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, Joaquim José Medeiros, que teve suas contas rejeitadas pelo TCE em 2009 e conseguiu, na primeira instância, a suspensão da medida daquele tribunal. No recurso, o Estado alegou que as contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado nunca foram rebatidas por ele, e que o Acórdão do TCE, transitou em julgado em 29/12/2009, sem interposição de nenhum recurso.
 
 O Estado afirmou ainda que inexiste nos autos prova suficiente e conclusiva quanto a desproporcionalidade cometida pelo TCE no julgamento das contas de Joaquim José Medeiros, devendo o recurso interposto ser conhecido e provido, a fim de, liminarmente, ser concedido efeito suspensivo e, ao final, anulada a decisão contestada.
 
 Quando analisou o caso, a juíza ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte rejeitou contas anuais do Presidente da Câmara de Cruzeta e, segundo orientação explanada na Reclamação de nº 14.042/RN do STF, a atuação da referida Corte se restringe à emissão de parecer opinativo, portanto, sem viés vinculativo.

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