Eduardo Dantas - A Casa do Empresário de Caicó, após solicitação de associados das entidades ACISC, CDL e Sindcomércio, resolveu requerer, por meio de sua assessoria jurídica, pedido de internação compulsória de Dario Firmino.
As entidades empresariais requerentes informaram que o curatelado vem constantemente vagando pelas ruas do centro de Caicó, adentrando as lojas comerciais, incomodando as pessoas presentes, principalmente mulheres, chegando a proferir ameaças, inclusive sobre prática de atos libidinosos. Alguns comerciantes chegam a fechar as portas dos estabelecimentos quando o interditado aparece.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público concordou com a internação compulsória do interditado. A internação compulsória de pessoas portadoras de transtornos mentais é admitida em nosso ordenamento jurídico, nos termos do artigo 9º da Lei 10.216/2001.
Em decisão preferida, o juiz considerou que o “interditado é portador de transtorno mental, por vezes agressivo e violento, causando diversos transtornos nesta cidade, o que, inclusive, culminou com sua internação compulsória no ano de 2011, por determinação judicial, no Hospital Colônia Doutor João Machado (HCJM), por período superior a dois (02) anos, sendo que, uma semana após ter sido desinternado, ao retornar para esta cidade, foi vítima de tentativa de homicídio em Bairro da Zona Oeste, consoante recortes da mídia local, justamente em decorrência dos constrangimentos causados a diversas pessoas residentes nesta urbe”.
O representante do Poder Judiciário determinou que Dario Firmino se submeta ao tratamento necessário, como forma de proteção não apenas do interditado, mas também da sua família e da própria sociedade, no Hospital Colônia Doutor João Machado (Natal), por prazo indeterminado.
Na impossibilidade da internação clínica ser realizada no hospital citado, deverá o Município de Caicó custear o tratamento em clínica particular especializada no tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais, estando sujeito à multa por descumprimento da decisão judicial, como discorre a sentença.
As entidades empresariais requerentes informaram que o curatelado vem constantemente vagando pelas ruas do centro de Caicó, adentrando as lojas comerciais, incomodando as pessoas presentes, principalmente mulheres, chegando a proferir ameaças, inclusive sobre prática de atos libidinosos. Alguns comerciantes chegam a fechar as portas dos estabelecimentos quando o interditado aparece.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público concordou com a internação compulsória do interditado. A internação compulsória de pessoas portadoras de transtornos mentais é admitida em nosso ordenamento jurídico, nos termos do artigo 9º da Lei 10.216/2001.
Em decisão preferida, o juiz considerou que o “interditado é portador de transtorno mental, por vezes agressivo e violento, causando diversos transtornos nesta cidade, o que, inclusive, culminou com sua internação compulsória no ano de 2011, por determinação judicial, no Hospital Colônia Doutor João Machado (HCJM), por período superior a dois (02) anos, sendo que, uma semana após ter sido desinternado, ao retornar para esta cidade, foi vítima de tentativa de homicídio em Bairro da Zona Oeste, consoante recortes da mídia local, justamente em decorrência dos constrangimentos causados a diversas pessoas residentes nesta urbe”.
O representante do Poder Judiciário determinou que Dario Firmino se submeta ao tratamento necessário, como forma de proteção não apenas do interditado, mas também da sua família e da própria sociedade, no Hospital Colônia Doutor João Machado (Natal), por prazo indeterminado.
Na impossibilidade da internação clínica ser realizada no hospital citado, deverá o Município de Caicó custear o tratamento em clínica particular especializada no tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais, estando sujeito à multa por descumprimento da decisão judicial, como discorre a sentença.
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