quarta-feira, 27 de março de 2013

CARLA UBARANA DIVIDE CELA COM MAIS 30 MULHERES


O mandado de prisão expedido pela 7ª Vara Criminal de Natal foi cumprido por um oficial de Justiça com apoio da Polícia Militar. A equipe chegou à residência do casal, em Petrópolis, por volta das 6h. Carla Ubarana e George Leal foram levados inicialmente para a Delegacia da Capturas (Decap), localizada no mesmo terreno da Delegacia Geral da Polícia Civil, na Cidade da Esperança.

Na DP, o delegado titular, Ben-Hur Cirino de Medeiros, deu vistas ao mandado e os encaminhou para Instituto Técnico-científico da Polícia (Itep) para a realização do exame de corpo de delito. Em seguida, cada um foi conduzido para uma unidade prisional da cidade. No entanto, apesar de serem presos condenados, eles foram enviados para Centros de Detenção Provisória (CDPs), que só deveriam custodiar presos não sentenciados. O problema é a superlotação nas unidades carcerárias do Rio Grande do Norte. Não havia vagas emoutras unidades.

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN foi levada para o CDP Feminino de Parnamirim, mas a diretora do Centro de Detenção, Hindiane Saiures, só recebeu a presa, por ordem da Coordenadoria da Administração Penitenciária (Coap).

Hindiane Saiures acredita que Carla Ubarana deve ser transferida ainda esta semana para um presídio destinado à custódia de presidiários julgados. Ela está dividindo cela com mais de 30 mulheres. George Leal vivencia situação semelhante. Ele foi encaminhado ao CDP do conjunto Pirangi, onde permanece encarcerado com 35 homens em uma única cela, segundo o diretor do Centro, Rondinelli Santos.

Leal deve continuar preso em regime fechado até que a Vara de Execuções Penais aceite a guia de execução penal provisória. De acordo com a 7ª Vara Criminal, o documento é um “aviso” de que o preso deve cumprir a pena em regime semiaberto. A vara de origem envia a guia provisória depois de pedir a prisão, para evitar que a pessoa detida não fique reclusa em regime fechado até que o processo transite em julgado. Somente neste momento, quando não cabe mais recurso da sentença, é distribuída a guia permanente. 
TN

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