Emanuel Luiz Freire Galdino, candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), foi excluído do curso de formação por possuir uma tatuagem que seria visível mesmo com o uniforme da corporação.
O Tribunal de Justiça do Estado decidiu pela exclusão após o exame de saúde, alegando que a tatuagem feria as regras do edital do curso.
Segundo a juíza Vanda Elizabeth Marinho, o edital deixava claro que a existência de tatuagens – obscenas e/ou visíveis com o uniforme da PM - eliminaria o candidato do processo seletivo, por comprometer a imagem do policial perante a sociedade.
Após a exclusão, Emanuel Luiz entrou com mandado de segurança por discriminação, mas o pedido foi negado, pois o caso afronta normas presentes no edital de inscrição.
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