terça-feira, 29 de janeiro de 2013

GOVERNADORA DO RN E SECRETÁRIOS ESTADUAIS SÃO INTIMADOS PELO TJRN

Do G1 RN
 
Rosalba Ciarlini é intimada pelo TJRN
(Foto: Ricardo Araújo/G1)

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou a intimação da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Antônio Alber Nóbrega, e do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do RN (Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva, devido ao descumprimento de decisão judicial.

Segundo o desembargador, os três são responsáveis pela falta de aumento salarial de servidores ativos e inativos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema). O secretário de Planejamento, Alber da Nóbrega, também foi alvo de mandado de prisão expedido pelo desembargador Virgílio Macedo nesta segunda (28).
 
Alber da Nóbrega, secretário de Administração
do Rio Grande do Norte (Foto: Ricardo Araújo/G1)

Na decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos autos para o Ministério Público, o que pode gerar abertura de processo referente à crime de desobediência. A intimação é uma oportunidade para que as autoridades se manifestem sobre a desobediência à respeito da decisão judicial.

No despacho, o desembargador determina que sejam intimados, pessoalmente, a governadora o os outros dois membros da administração direta do executivo estadual. Em acórdão, todos os magistrados do pleno do TJRN decidiram que a chefe do executivo estadual teve posição ativa no descumprimento da decisão judicial. “O Pleno do TJRN, à unanimidade, rejeitou as preliminares de indeferimento da petição inicial e de ilegitimidade passiva da chefe do Executivo e do presidente do Ipern”, divulgou o Tribunal por meio da Assessoria de Comunicação.

Por maioria de votos, os desembargadores determinaram a implantação imediata do reajuste dos vencimentos e proventos no contracheque dos servidores, nos termos da Lei Complementar, sob pena de multa diária de R$ 500, para o caso de descumprimento.

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