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A 3ª Câmara Criminal do TJ/SC manteve a condenação de uma mulher que abusou sexualmente do marido, fixando pena de nove anos de reclusão, em regime fechado. O crime deu-se na comarca de Balneário Piçarras, litoral norte do Estado. Aline Ribeiro Barone, 39 anos, professora universitária, casada a 3 anos com o empresário Jorge Nicodemos Alcântara (54) sempre foi tida como uma mulher recatada e de princípios bem definidos de acordo com a moral cristã. Familiares e amigos ficaram estupefatos com a notícia da condenação.
Segundo a vítima, a professora o obrigava a ter relações sexuais todos os dias. Muitas vezes praticava violências físicas e verbais que podiam ser ouvidas por vizinhos do condomínio. Jorge chegou a dizer em depoimento que “era obrigado a ter relações até nos dias em que ela estava menstruada”.
A professora Aline disse à entrevista que “uma das obrigações do marido é a saciedade dos impulsos eróticos da esposa. O que eu pedia não era nada demais. Demais é ser condenada por exigir o que é meu por direito”.
O desembargador Otávio Oliveira Borges relatou na sentença: “O ato sexual deve possuir a mútua concordância entre os envolvidos. O casamento não é um alvará de usufruto do corpo dos cônjuges. Há de se respeitar os limites físicos, mentais e eróticos. A ré tem a sua pena agravada por constrangê-lo perante vizinhos e também por tentar por meio da introdução de objetos estranhos a natureza anatômica masculina, testar zonas eróticas do corpo da vítima sem a devida aprovação”.
O sexo que antes unia casais hoje leva a condenação e arranha reputação…
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