Do G1 RN
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte enviou, na tarde desta quarta-feira (31), nota à imprensa em que esclarece que os recentes bloqueios efetuados na conta da Prefeitura Municipal de Natal, no valor de R$ 7.249.144,70, foram decorrentes de uma decisão tomada no dia 2 de outubro e que restringe, principalmente, as verbas destinadas à Comunicação Social. “Portanto, está explícito que a decisão do Judiciário Federal recaiu sobre a conta única da Prefeitura Municipal de Natal e não sobre recursos 'carimbados' da educação”, diz o texto.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte enviou, na tarde desta quarta-feira (31), nota à imprensa em que esclarece que os recentes bloqueios efetuados na conta da Prefeitura Municipal de Natal, no valor de R$ 7.249.144,70, foram decorrentes de uma decisão tomada no dia 2 de outubro e que restringe, principalmente, as verbas destinadas à Comunicação Social. “Portanto, está explícito que a decisão do Judiciário Federal recaiu sobre a conta única da Prefeitura Municipal de Natal e não sobre recursos 'carimbados' da educação”, diz o texto.
Na terça-feira (30), em razão de bloqueis judiciais, a Prefeitura publicou, em seu site, que as restrições haviam afetado contas da Secretaria Municipal de Educação e, em razão disso, estavam acarretando “uma série de prejuízos, inviabilizando a continuidade no atendimento a diversos compromissos com a população estudantil”, inclusive, “com o bloqueio dos recursos do Fundeb, são 3.884 profissionais da rede municipal que ficarão sem receber remuneração”.
Ainda segundo a nota enviada pela Justiça Federal, o Município foi condenado pelo fato de não ter feito a construção do Parque de Capim Macio no reservatório de detenção - RD1 (urbanização da área); paralisação das obras de drenagem, já que o emissário submarino ainda não foi construído, e a não apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada pelo Município de Natal/RN para a região de Lagoinha (Zona de Proteção Ambiental), obrigação esta assumida pelo ente municipal em acordo judicial.
A nota afirma também que o bloqueio dos recursos foi feito através do sistema Bacen-Jud e, devido a operação desse sistema, foi realizada uma varredura nas contas atreladas ao CNPJ da Prefeitura de Natal. “O fato ocorreu porque as verbas bloqueadas, provavelmente, estavam vinculadas, de forma irregular, à Prefeitura e não à Secretaria Municipal de Educação”, diz o texto.
O juiz federal Magnus Delgado, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal no RN, já emitiu despacho determinando o desbloqueio das verbas que são vinculadas à educação. “Vale ressaltar que todo esse fato não teria ocorrido se a Prefeitura de Natal tivesse cumprido o acordo judicial há tempos celebrado”, argumentou.
Na decisão, que culminou com o bloqueio dos recursos, Magnus Delgado ressalta que desde dezembro de 2011 a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura oficiou ao Judiciário que estavam sanados os problemas de recursos para retomada da obra de drenagem. “No entanto, nenhuma medida foi adotada por parte da Prefeitura para resolver suas pendências perante a construtora responsável e acelerar a construção do parque e do emissário submarino (requerendo ao IDEMA licença de instalação para construção deste). Dessa forma, fica evidente o descaso do ente público com a ordem judicial expedida nos autos e, principalmente, com os interesses da população da área, o que é mais grave ainda. Além do mais, nem à intimação para se pronunciar sobre os pleitos do Ministério Público a municipalidade atendeu”, escreveu o magistrado na decisão.
Por fim, a nota esclarece que a determinação judicial foi para o bloqueio no valor de R$ 7.249.144,70 da conta do Município de Natal, para garantir a conclusão das obras de drenagem de Capim Macio e, assim, possibilitar a recuperação da Zona de Proteção Ambiental. “Essa restrição deve incidir principalmente nas verbas destinadas à comunicação social. Portanto, está explícito que a decisão do Judiciário Federal recaiu sobre a conta única da Prefeitura Municipal de Natal e não sobre recursos 'carimbados' da educação”, pontua.
Ainda segundo a nota enviada pela Justiça Federal, o Município foi condenado pelo fato de não ter feito a construção do Parque de Capim Macio no reservatório de detenção - RD1 (urbanização da área); paralisação das obras de drenagem, já que o emissário submarino ainda não foi construído, e a não apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada pelo Município de Natal/RN para a região de Lagoinha (Zona de Proteção Ambiental), obrigação esta assumida pelo ente municipal em acordo judicial.
A nota afirma também que o bloqueio dos recursos foi feito através do sistema Bacen-Jud e, devido a operação desse sistema, foi realizada uma varredura nas contas atreladas ao CNPJ da Prefeitura de Natal. “O fato ocorreu porque as verbas bloqueadas, provavelmente, estavam vinculadas, de forma irregular, à Prefeitura e não à Secretaria Municipal de Educação”, diz o texto.
O juiz federal Magnus Delgado, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal no RN, já emitiu despacho determinando o desbloqueio das verbas que são vinculadas à educação. “Vale ressaltar que todo esse fato não teria ocorrido se a Prefeitura de Natal tivesse cumprido o acordo judicial há tempos celebrado”, argumentou.
Na decisão, que culminou com o bloqueio dos recursos, Magnus Delgado ressalta que desde dezembro de 2011 a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura oficiou ao Judiciário que estavam sanados os problemas de recursos para retomada da obra de drenagem. “No entanto, nenhuma medida foi adotada por parte da Prefeitura para resolver suas pendências perante a construtora responsável e acelerar a construção do parque e do emissário submarino (requerendo ao IDEMA licença de instalação para construção deste). Dessa forma, fica evidente o descaso do ente público com a ordem judicial expedida nos autos e, principalmente, com os interesses da população da área, o que é mais grave ainda. Além do mais, nem à intimação para se pronunciar sobre os pleitos do Ministério Público a municipalidade atendeu”, escreveu o magistrado na decisão.
Por fim, a nota esclarece que a determinação judicial foi para o bloqueio no valor de R$ 7.249.144,70 da conta do Município de Natal, para garantir a conclusão das obras de drenagem de Capim Macio e, assim, possibilitar a recuperação da Zona de Proteção Ambiental. “Essa restrição deve incidir principalmente nas verbas destinadas à comunicação social. Portanto, está explícito que a decisão do Judiciário Federal recaiu sobre a conta única da Prefeitura Municipal de Natal e não sobre recursos 'carimbados' da educação”, pontua.
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