Indenização foi concedida em 2011, mas revogada em fevereiro deste ano
Herois do Rio 2003
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R7
Bombeiro afirmou que entrou em contato com a Google para pedir a retirada das fotografias do ar, mas a empresa limitou-se apenas a colocar um aviso no site
A 3ª Câmara Cível do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou por unanimidade o Google do Brasil a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao tenente-coronel do Corpo de Bombeiros José Albucacys Manso de Castro Junior. Em fevereiro, a 10ª Câmara Cível isentou a empresa de pagar o valor ao bombeiro. A indenização já havia sido concedida em decisão no ano passado, mas foi revogada no início deste ano. A informação foi confirmada pela assessoria do TJRJ nesta sexta-feira (10).
O tenente-coronel moveu uma ação contra o Google, pedindo indenização por dano moral, porque teve fotos suas, que teriam sido adulteradas para simular gestos obscenos, veiculadas em um blog de propriedade da empresa. Em setembro de 2011, a 10ª Câmara Cível concordou com o pedido de dano moral.
O militar afirmou que entrou em contato com o Google para pedir a retirada das fotografias do ar, porém o site limitou-se apenas a colocar um aviso, o que não impedia o acesso.
O Google ainda pode recorrer da decisão. Por meio de nota, o Google informou que não comenta casos específicos, mas ressalta que a decisão não reflete a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores e irá recorrer. "Sem que haja violação das políticas de uso dos produtos do Google, a obrigação de remover determinado conteúdo só deve nascer com uma ordem judicial, não a partir da simples denúncia do usuário, sob pena de censura prévia e de violação aos princípios da reserva de jurisdição e da liberdade de expressão", diz a nota da empresa.
A 3ª Câmara Cível do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou por unanimidade o Google do Brasil a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao tenente-coronel do Corpo de Bombeiros José Albucacys Manso de Castro Junior. Em fevereiro, a 10ª Câmara Cível isentou a empresa de pagar o valor ao bombeiro. A indenização já havia sido concedida em decisão no ano passado, mas foi revogada no início deste ano. A informação foi confirmada pela assessoria do TJRJ nesta sexta-feira (10).
O tenente-coronel moveu uma ação contra o Google, pedindo indenização por dano moral, porque teve fotos suas, que teriam sido adulteradas para simular gestos obscenos, veiculadas em um blog de propriedade da empresa. Em setembro de 2011, a 10ª Câmara Cível concordou com o pedido de dano moral.
O militar afirmou que entrou em contato com o Google para pedir a retirada das fotografias do ar, porém o site limitou-se apenas a colocar um aviso, o que não impedia o acesso.
O Google ainda pode recorrer da decisão. Por meio de nota, o Google informou que não comenta casos específicos, mas ressalta que a decisão não reflete a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores e irá recorrer. "Sem que haja violação das políticas de uso dos produtos do Google, a obrigação de remover determinado conteúdo só deve nascer com uma ordem judicial, não a partir da simples denúncia do usuário, sob pena de censura prévia e de violação aos princípios da reserva de jurisdição e da liberdade de expressão", diz a nota da empresa.
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