Surge no Brasil uma legislação que vai regulamentar a profissão de
"motoboy", além de estabelecer os requisitos mínimos de segurança para
mototaxi e motofrete. Estipula, ainda, que o condutor terá que
apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de
qualificação, com aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação e
vários outros temas. Os motoristas com mais de 21 pontos na CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) não poderão exercer a atividade.
Contudo, as mudanças provenientes da Resolução nº 356 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não alcançam somente os motoristas. As motocicletas deverão conter protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e dispositivo para transporte de carga. Aqueles que não estiverem de acordo com a lei, terão que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54. E mais: os motoboys deverão submeter seus veículos a vistorias semestrais. Serão os requisitos mínimos de segurança, tanto para mototaxi, quanto para motofrete. Além disso, o artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do Detran.
Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, previstas na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. Nesses casos, a motocicleta deverá conter o "sidecar", um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran.
A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. Há alguns anos, a profissão de motoboy nem existia na lei. Essa nova regulamentação pode ajudar a vida desses profissionais. Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys e a profissão, por si só, é de alto risco. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil.
Contudo, as mudanças provenientes da Resolução nº 356 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não alcançam somente os motoristas. As motocicletas deverão conter protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e dispositivo para transporte de carga. Aqueles que não estiverem de acordo com a lei, terão que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54. E mais: os motoboys deverão submeter seus veículos a vistorias semestrais. Serão os requisitos mínimos de segurança, tanto para mototaxi, quanto para motofrete. Além disso, o artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do Detran.
Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, previstas na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. Nesses casos, a motocicleta deverá conter o "sidecar", um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran.
A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. Há alguns anos, a profissão de motoboy nem existia na lei. Essa nova regulamentação pode ajudar a vida desses profissionais. Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys e a profissão, por si só, é de alto risco. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil.
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