Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que Cachoeira havia sido levado ao presídio por uma questão de segurança, não por estar submetido ao regime disciplinar diferenciado. "Razões de segurança pública autorizam a manutenção de Carlinhos Cachoeira no presídio federal, pois ele possui um amplo poder de penetração e cooptação junto aos órgãos de segurança pública, tendo sustentado a manutenção de suas atividades ilegais por meio da corrupção de agentes de segurança pública. A estrutura de cooptação poderá ser restabelecida, caso seja transferido a um presídio onde as regras de segurança sejam mais voláteis." A 3ª Turma do TRF-1 rejeitou os argumentos e confirmou a decisão liminar.
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