Joaquim de Medeirinhos é candidato com o apoio de Sally em Cruzeta
MARCOS DANTAS
MARCOS DANTAS
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão nº 1021/2009-TC de lavra do Tribunal de Contas do Estado (TCE), até o julgamento final da ação judicial movida pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Joaquim de Medeirinhos (PR), que disputa a prefeitura de Cruzeta este ano. CLIQUE AQUI e confira mais detalhes na página do TJ/RN.
A decisão do TCE que foi suspensa pelo judiciário julgou irregulares a prestação de contas do vereador, quando este exercia a presidência da Câmara no ano de 2005. O montante não aprovado pelo TCE/RN foi de R$ 123.938,82. Na ação, Joaquim requereu tutela de urgência e fundamentou o seu pedido na existência dos requisitos legais da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável, destacando que é candidato à prefeito de Cruzeta, e que possível decisão contrária do juízo traria prejuízos de cerceamento aos seus direitos políticos. A não aprovação das contas impede a sua candidatura ao cargo de prefeito nas próximas eleições em razão da lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010).
4 comentários:
o que significa isso? traduza
ta na escrita vermelha o significado...
na verdade vc quer prejudicar Joaquim ou ajudá-lo?
este blog procure ser totalmente imparcial, agora se uma postagem ou outra pareceu ser partidário, peço desculpas pois esse não é o pensamento do blog.
sou imparcial nas notícias, ou tento procurar ser...
os comentários dos leitores não expressam a vontade do blog e sim dos leitores...
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