sexta-feira, 20 de julho de 2012

JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE BAIXA PORTARIA PARA REGULAR ENTRADE DE MENORES EM FESTA


Sidney Silva Informa em seu blog que O juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Caicó, Luiz Antonio Tomaz do Nascimento, baixou portaria regulando a permanência de pessoas menores de idade em festas em lugares fechados durante a Festa de Sant’Ana.

Na Portaria, o magistrado determina que está proibida a entrada de crianças até 12 anos de idade incompletos, em bailes e em promoções dançantes realizadas em ambientes fechados que se estendam além das 22 horas, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou de responsáveis.

As pessoas que tiveram entre 12 e 18 anos de idade poderão ter acessos aos lugar já mencionados desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis e portando documento de identificação pessoal.

“Entenda-se como responsável, no caso, a irmã e o irmão adultos, a tia e o tio adultos, a prima e o primo adultos, até o 2º grau, inclusive, o tutor e o guardião“, disse Luiz Antônio.

O proprietário dos estabelecimentos e os promotores dos eventos devem cumprir a Portaria sob pena de serem responsabilizados com multa de três a vinte salários mínimos, sendo que no caso de reincidência, será determinado o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

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