Fonte: V&C - Douglas Alves de Oliveira, 18 anos à época, juntamente com mais 4 pessoas, assaltou, dia 03 de julho de 2013, a agência dos Correios de Timbaúba dos Batistas. Na fuga, foi morto por policiais militares em uma troca de tiros próximo a Caicó.
A Justiça Militar Estadual abriu IPM (Inquérito Policial Militar) para esclarecer o caso, entretanto, uma decisão do juiz Auxiliar, em exercício na 11ª Vara Criminal de Natal declarou incompetência da Justiça Militar Estadual para julgar o caso transferindo o processo para a Justiça Comum.
O ato atendeu a um pedido do Ministério Público. Com isso o Policial Militar, que estava em serviço durante a ação, pode ir parar no banco dos réus, já que o MP está tratando o episódio como crime doloso contra a vida.
Na decisão o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves argumentou que tratando-se da apuração de provável crime de homicídio, cometido contra civil, mediante a participação de policial militar, há a incompetência da Justiça Militar Estadual sobre o assunto.
Por fim, o magistrado declarou a incompetência da Justiça Militar para atuar no caso, nos termos do art. 125, §4º, CF, e art. 9º, CPM e determinou a remessa do processo ao juízo competente, qual seja, Vara Criminal da Comarca de Caicó/RN. O nome ou os nomes dos PMs envolvidos não foram divulgados
RELEMBRE O CASO
No dia 03 de julho de 2013, a agência dos Correios de Timbaúba dos Batistas foi assaltada - relembre - Os suspeitos fugiram em um Corola de placas HVQ8726/São Bento/PB em direção à Caicó. Ao verem o cerco policial montado na BR-427, a quadrilha abandonou o carro com cerca de 10 mil reais do roubo e se embrenhou no mato, nas imediações do motel D&D. A polícia perseguiu os bandidos e houve troca de tiros. Na ação um dos assaltantes, identificado por Douglas Alves de Oliveira, 18 anos, morreu
A Justiça Militar Estadual abriu IPM (Inquérito Policial Militar) para esclarecer o caso, entretanto, uma decisão do juiz Auxiliar, em exercício na 11ª Vara Criminal de Natal declarou incompetência da Justiça Militar Estadual para julgar o caso transferindo o processo para a Justiça Comum.
O ato atendeu a um pedido do Ministério Público. Com isso o Policial Militar, que estava em serviço durante a ação, pode ir parar no banco dos réus, já que o MP está tratando o episódio como crime doloso contra a vida.
Na decisão o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves argumentou que tratando-se da apuração de provável crime de homicídio, cometido contra civil, mediante a participação de policial militar, há a incompetência da Justiça Militar Estadual sobre o assunto.
Por fim, o magistrado declarou a incompetência da Justiça Militar para atuar no caso, nos termos do art. 125, §4º, CF, e art. 9º, CPM e determinou a remessa do processo ao juízo competente, qual seja, Vara Criminal da Comarca de Caicó/RN. O nome ou os nomes dos PMs envolvidos não foram divulgados
RELEMBRE O CASO
No dia 03 de julho de 2013, a agência dos Correios de Timbaúba dos Batistas foi assaltada - relembre - Os suspeitos fugiram em um Corola de placas HVQ8726/São Bento/PB em direção à Caicó. Ao verem o cerco policial montado na BR-427, a quadrilha abandonou o carro com cerca de 10 mil reais do roubo e se embrenhou no mato, nas imediações do motel D&D. A polícia perseguiu os bandidos e houve troca de tiros. Na ação um dos assaltantes, identificado por Douglas Alves de Oliveira, 18 anos, morreu
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