Fonte: Blog PM de Jucurutu - O Comandante da Companhia de Polícia Militar de Jucurutu recebeu um documento do Comando Geral da PM/RN, no qual consta uma cobrança, feita pela Empresa Citycar Locação de Veículos e Serviços, no valor de R$ 42.771,04 (Quarenta e dois mil, setecentos e setenta e um Reais e quatro Centavos).
A cobrança é referente à avaria causada à viatura tipo Gol, que era alocada ao Estado por aquela empresa, e foi incendiada por bandidos no dia 25 de outubro de 2013 - relembre - por volta das 03h00 min. da manhã, quando estava estacionada em frente à Companhia de Polícia Militar de Jucurutu.
No documento são solicitadas providências imediatas, no sentido de o responsável reaver o citado valor à empresa proprietária do veículo. Essa cobrança deverá chegar às mãos do Soldado PM Wlisses Tomaz da Silva, que, no dia do fato, atuava como motorista da viatura.
O fato é que, o encaminhamento para a sede da 3ª CPM/6º BPM, tem por objetivo notificar o citado Policial, o qual terá dez dias úteis, após o recebimento da notificação, para elaborar suas justificativas, além de poder fazer um acordo extrajudicial, ou seja, na esfera administrativa, que seja viável para a parte autora. Caso o contrário, o procedimento deverá ser encaminhado para a Justiça, através da qual o Estado buscará o referido pagamento.
OBS: Este não é um caso isolado na Companhia PM de Jucurutu. No ano de 2013 um Policial Militar da 3ª Companhia, lotado em Santana do Matos, também foi notificado pela avaria ocasionada a uma viatura, da qual ele era motorista. Na ocasião, o PM, que estava em uma ocorrência, bateu a viatura lateralmente contra uma barra de ferro e cimento que existe ao redor do mercado da feira livre de Santana do Matos. Esse caso permanece na justiça, onde o Policial está citado como réu, por não ter aceitado pagar os danos.
Esperamos que o caso do Soldado Wlísses Tomaz se justifique e não seja necessário que ele passe por tal constrangimento (pessoal e profissional). No mais, ficamos na torcida pelo Policial, porém, sem fazer pré julgamentos, tendo em vista que não temos conhecimento dos autos do processo que ora se inicia.
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