O promotor de Justiça Valfredo Alves Teixeira, publicou em sua rede social um artigo titulado como “Operação Gato na Gaiola? Brincadeira”, falando sobre a operação da Energisa contra os “Gatos de energia” que está sendo desencadeada na cidade de Sousa.
Para o promotor, a polícia civil ou militar não pode e não deve dar suporte a uma empresa privada para fins de cometer o crime de invasão de domicílio ou de constrangimento ilegal.
Confira abaixo o texto publicado pelo Promotor de Justiça:
Meus amigos, quando eu era Promotor da comarca de Sousa fui procurado várias vezes por representantes da Energisa pedindo para o Ministério Público apoiar uma operação com claras evidências de ilegalidade.
Eu fui objetivo: Não e não. Caso fosse feito todos seriam responsabilizados.
Entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono da casa é crime (art. 150 do CP.)
A casa é inviolável, e somente através de autorização judicial fundamentada ou quando estiver ocorrendo (de fato e não mera suposição) um crime é que pode alguém entrar.
Art. 5º, inciso IX da Constituição Federal:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Ora, a polícia civil ou militar não pode e não deve dar suporte a uma empresa privada para fins de cometer o crime de invasão de domicílio ou de constrangimento ilegal, podendo os responsáveis ser presos em fragrante, tanto a polícia como os funcionários da energiza e até mesmo o/a diretor comercial da empresa.
Fica a dica, caso sua casa esteja sendo invadida (sem autorização judicial específica) reivindiquem os seus direitos, podendo requerer a prisão das pessoas, agir em legitima defesa e entrar com representação criminal e indenização contra todos os participantes da ilegalidade.
Por fim, caso tenha o apoio de membro do Ministério Público, este poderá também ser responsabilizado.
Diário do Sertão/ imagem; Wscom
Para o promotor, a polícia civil ou militar não pode e não deve dar suporte a uma empresa privada para fins de cometer o crime de invasão de domicílio ou de constrangimento ilegal.
Confira abaixo o texto publicado pelo Promotor de Justiça:
Meus amigos, quando eu era Promotor da comarca de Sousa fui procurado várias vezes por representantes da Energisa pedindo para o Ministério Público apoiar uma operação com claras evidências de ilegalidade.
Eu fui objetivo: Não e não. Caso fosse feito todos seriam responsabilizados.
Entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono da casa é crime (art. 150 do CP.)
A casa é inviolável, e somente através de autorização judicial fundamentada ou quando estiver ocorrendo (de fato e não mera suposição) um crime é que pode alguém entrar.
Art. 5º, inciso IX da Constituição Federal:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Ora, a polícia civil ou militar não pode e não deve dar suporte a uma empresa privada para fins de cometer o crime de invasão de domicílio ou de constrangimento ilegal, podendo os responsáveis ser presos em fragrante, tanto a polícia como os funcionários da energiza e até mesmo o/a diretor comercial da empresa.
Fica a dica, caso sua casa esteja sendo invadida (sem autorização judicial específica) reivindiquem os seus direitos, podendo requerer a prisão das pessoas, agir em legitima defesa e entrar com representação criminal e indenização contra todos os participantes da ilegalidade.
Por fim, caso tenha o apoio de membro do Ministério Público, este poderá também ser responsabilizado.
Diário do Sertão/ imagem; Wscom
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