RELATO DO BLOGUEIRO NALCKSON FABRÍCIO
Em dois de fevereiro passado este blogueiro (NALCKSON FABRÍCIO DO BLOG O CRUZETENSE.COM) foi vitima de crime contra pessoa com deficiência, uma pessoa intitula de “MARCELO MARCIO” usou uma conta falsa no Facebook para denegrir minha imagem e a do meu pai, de imediato pequei os prints das páginas em questão e os encaminhei para a delegacia contra crimes virtuais da DEGEPOL e para promotoria, quinze dias depois foi à vez de enviar o caso para a Policia Federal para que também seja investigado o crime.
Em dois de fevereiro passado este blogueiro (NALCKSON FABRÍCIO DO BLOG O CRUZETENSE.COM) foi vitima de crime contra pessoa com deficiência, uma pessoa intitula de “MARCELO MARCIO” usou uma conta falsa no Facebook para denegrir minha imagem e a do meu pai, de imediato pequei os prints das páginas em questão e os encaminhei para a delegacia contra crimes virtuais da DEGEPOL e para promotoria, quinze dias depois foi à vez de enviar o caso para a Policia Federal para que também seja investigado o crime.
Serão investigados outros perfis falsos como o da Oposição Cruzetense que pode ser a mesma pessoa que esta por trás dos crimes e ainda manteve a publicação de discriminação e difamação por vários dias.
VEJA O QUE DIS A LEI:
Define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação
e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Injúria resultante de preconceito de ração, cor, etnia, religião ou origem
Art. 4º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Apologia ao racismo
Art. 5º Difundir, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa <=====
Art. 7º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
VEJA O QUE ACONTECE NO QUADRO ABAIXO ONDE SOU DISCRIMINADO POR ALGUMAS PESSOAS, O PERFIL DE OPOSIÇÃO CRUZETENSE, O PERFIL DE MARCELO MARCIO E O PERFIL DE ADRIANO GOES QUE CURTIU O COMENTÁRIO DISCRIMINATÓRIO, CALUNIOSO E PRECONCEITUOSO.
BLOGUEIRO JUNTAMENTE COM O PREFEITO DE CRUZETA
Define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação
e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Injúria resultante de preconceito de ração, cor, etnia, religião ou origem
Art. 4º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Apologia ao racismo
Art. 5º Difundir, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa <=====
Art. 7º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
VEJA O QUE ACONTECE NO QUADRO ABAIXO ONDE SOU DISCRIMINADO POR ALGUMAS PESSOAS, O PERFIL DE OPOSIÇÃO CRUZETENSE, O PERFIL DE MARCELO MARCIO E O PERFIL DE ADRIANO GOES QUE CURTIU O COMENTÁRIO DISCRIMINATÓRIO, CALUNIOSO E PRECONCEITUOSO.
VEJA O COMENTÁRIO DE MARCELO MARCIO PARA COMIGO
ABAIXO SÃO OUTRAS CONTAS FALSAS QUE TAMBÉM SERÃO INVESTIGADAS POIS PODEM SER A MESMA PESSOA.
Um comentário:
Observe também que em um comentario há descriminação com um menino ! na parte quem que fala "sai fora joasinho que quer ser maria" isso tbm é crime !!! Muito apoiado colocar isso na justiça !!!!!!!
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