
Os infratores foram autuados a luz do Código de Transito Brasileiro e também foram conduzidos a 3ª DRP para os procedimentos criminais cabíveis.
A PRF continuará fiscalizando este tipo de transporte, e quem entregar os veículos a pessoas inabilitadas deve ter a consciência que arcará junto à justiça por crime de trânsito.
Fica portanto a orientação para que comerciantes e consumidores (condutores) tomem consciência de que é proibido a direção desse tipo de veículo sem a devida habilitação.
Fonte: Transito no Seridó
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