A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu nesta semana sentença favorável a uma ação judicial movida em favor do Soldado PM Aderlan Medeiros que foi transferido da cidade de Currais Novos várias vezes por força politica e sem nenhum motivo aceitável.
A decisão da juiza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti trás a suspensão de um um ato adminsitrativo da Policia Militar do Rio Grande do Norte que transferiu o Soldado Aderlan do 2º GPRE da cidade de Currais Novos para o 1º GPRE da cidade de Caicó.
Em sua página pessoal no facebook Aderlan comemorou a decisão dizendo que estava voltando a trabalhar na sua cidade de coração e por ordem judicial e não por ordem de politico nenhum.
Confira o trecho da sentença que mandou Aderlan de volta a Currais Novos.
"Isto posto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, inaudita altera pars, para determinar a suspensão do ato administrativo que movimentou o policial Aderlan Medeiros da Silva do Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE/3ºDPRE/2ºGPRE (Currais Novos/RN) para o comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE/3ºDPRE/1ºGPRE (Caicó/RN), devendo este exercer suas funções no Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE/3ºDPRE/2ºGPRE (Currais Novos/RN), até ulterior deliberação do Juízo.
Fixo multa diária, em caso de descumprimento, em R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Intimem-se, com URGÊNCIA. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. P.R.I. Currais Novos-RN, 30 de janeiro de 2013. Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito em substituição legal".
A juiza Maria Nadja inda fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em caso de descumprimento.
A decisão da juiza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti trás a suspensão de um um ato adminsitrativo da Policia Militar do Rio Grande do Norte que transferiu o Soldado Aderlan do 2º GPRE da cidade de Currais Novos para o 1º GPRE da cidade de Caicó.
Em sua página pessoal no facebook Aderlan comemorou a decisão dizendo que estava voltando a trabalhar na sua cidade de coração e por ordem judicial e não por ordem de politico nenhum.
Confira o trecho da sentença que mandou Aderlan de volta a Currais Novos.
"Isto posto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, inaudita altera pars, para determinar a suspensão do ato administrativo que movimentou o policial Aderlan Medeiros da Silva do Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE/3ºDPRE/2ºGPRE (Currais Novos/RN) para o comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE/3ºDPRE/1ºGPRE (Caicó/RN), devendo este exercer suas funções no Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE/3ºDPRE/2ºGPRE (Currais Novos/RN), até ulterior deliberação do Juízo.
Fixo multa diária, em caso de descumprimento, em R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Intimem-se, com URGÊNCIA. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. P.R.I. Currais Novos-RN, 30 de janeiro de 2013. Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito em substituição legal".
A juiza Maria Nadja inda fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em caso de descumprimento.
APBMS com Eduardo Dantas
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