quarta-feira, 7 de novembro de 2012

VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR SÓ PODERÃO TER ATÉ 10 ANOS DE USO

VIA CERTA
 
Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que recebeu nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta inclui parágrafo único no artigo 136 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação final da matéria.

O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira(PSDB-SP), observou no parecer favorável que cabe ao Poder Público zelar para que o transporte de alunos seja feito com a maior segurança. E um dos componentes dessa segurança, recorda o senador, é o uso de veículos em perfeito estado.

"Com mais de dez anos de utlização, os veículos, mesmo periodicamente revisados, já não oferecem a confiança necessária", afirmou Aloysio. Ao comemorar a aprovação do projeto pela comissão, Bauer disse ter ficado feliz com o apoio do Ministério da Educação à proposta. "É um projeto importante para a educação, mas ainda mais para os alunos, a quem precisamos dar segurança. Ainda existem administradores públicos que acham que transporte escolar pode ser feito de qualquer maneira, sem pensar na segurança dos alunos" disse Bauer.

O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), considerou o projeto “extremamente interessante” e lamentou que, em alguns municípios do Paraná, existam veículos destinados ao transporte escolar sendo utilizados para o transporte também de portadores de doenças infecto-contagiosas.


Vida escolar


Na mesma reunião, a comissão começou a discutir o PLS 189/12, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem a reuniões de pais e mestres nas escolas de seus filhos.

O projeto contou com voto favorável, com emendas, do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP). Mas o texto só será examinado na próxima reunião da comissão, uma vez que Requião concedeu vista coletiva da matéria. Logo após a apresentação do voto favorável do relator, Requião comentou que só teria faltado ao projeto “determinar ao pai que faltasse às reuniões ajoelhar no milho”, de tão rigoroso.

O senador Tomás Correia (PMDB-RO) questionou a constitucionalidade do projeto e lembrou que os pais trabalhadores teriam de comparecer de dois em dois meses à escola dos filhos, muitas vezes distantes de seu local de trabalho.

Em defesa da sua proposta, Cristóvam considerou importante que os pais não apenas deixem os filhos na escola, mas participem da vida escolar."O que realmente prejudica o trabalhador é ele não receber Escola de qualidade para seu filho", argumentou Cristóvam.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou a preocupação do autor com a inclusão social e a educação, mas defendeu o estímulo à presença dos pais na escola – e não uma punição aos que não forem. Paulo Bauer, por sua vez, ponderou que a imposição de penalidade financeira, prevista no projeto,deveria ocorrer somente no caso dos pais que se negassem a comparecer à escola quando chamados.

Por fim, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) recordou o papel que pode vir a ser desempenhado pela tecnologia da informação – por meio, por exemplo, de mensagens de texto no celular – na aproximação com os pais de alunos.

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