“Defiro o pedido liminar e determino a suspensão da divulgação nos resultados da pesquisa impugnada, até o exame final dos pedidos constantes no presente processo”, frisou o juiz da 56ª Zona Eleitoral.
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
JUÍZ PROÍBE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA EM SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
“Defiro o pedido liminar e determino a suspensão da divulgação nos resultados da pesquisa impugnada, até o exame final dos pedidos constantes no presente processo”, frisou o juiz da 56ª Zona Eleitoral.
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