EDUARDO DANTAS
Aconteceu na manhã desta terça-feira, 25 de setembro, o julgamento da apelação criminal n° 2011.016942-5 pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Através do recurso, o Ministério Público da Comarca de Jucurutu pretendia reformar sentença de primeiro grau que havia absolvido os policiais militares Everaldo Fernandes de Araújo e Francisco Rubinaldo de Lima da acusação de prática de tortura, fato ocorrido em 1999, no Distrito de Boi Selado em Jucurutu. A defesa dos apelados, patrocinada pelo advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (Foto), suscitou a preliminar de não conhecimento da apelação por meio de exceção de coisa julgada, eis que os apelados já haviam sido denunciados pelo mesmo fato perante a 11ª Vara Criminal de Natal (Auditoria Militar) sob a alegação de que teriam praticado lesão corporal de natureza leve.
“Perante a auditoria militar os policiais receberam o benefício da suspensão condicional do processo e cumpriram as condições estabelecidas. A punibilidade havia sido extinta desde o longínquo ano de 2002. Admitir esta apelação manejada pelo Ministério Público equivale a se admitir uma revisão criminal pro societate, o que é juridicamente impossível diante o ordenamento vigente”, disse o advogado da tribuna ao realizar a sustentação oral.
A exceção da coisa julgada foi acolhida por unanimidade pelos desembargadores. O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento integra o quadro de profissionais da APBMS (Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó).
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