Segundo a guia de execução criminal o mesmo foi condenado no Art. 157, assalto, no dia 06/01/2009 a reclusão de seis anos e nove meses no semi-aberto, e também condenado novamente no Art. 157 no dia 31/08/10 a reclusão de quatro anos, oito meses e dezessete dias no semi-aberto, tendo uma somatória de pena de onze anos, quatro meses e dezessete dias no regime fechado.
Tendo cumprindo uma parte da pena no fechado o mesmo agora ganhou sua liberdade condicional e está nas ruas de São José do Seridó, onde esperamos que o mesmo tenha se reabilitado.
veja o link da materia do assalto em Jucurutu:
http://carlosofera.blogspot.com.br/2011/03/em-entrevista-imprensa-datinha-nega.html
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