Vejo
conflitos na orientação da gestante na direção veicular. Quando falamos
de direção veicular estamos falando da motocicleta à carreta, passando
por todo tipo de veículo automotor.
Nada é encontrado na legislação a não ser recomendação para o bom uso dos acessórios de segurança. Nenhuma resolução ou diretriz define tal situação. Pode ou não pode? Existem riscos? Quais seriam os agentes agressores que estariam contra indicados à mulher gestante de assumir a direção do veículo?
O antigo Código Brasileiro de Trânsito só recomendava a direção veicular para gestantes até o quinto mês de gravidez. Hoje, nenhuma restrição é feita ficando a mesma a critério do médico, ginecologista ou obstetra que acompanha a paciente. As opiniões são bastante variadas por parte dos profissionais de saúde. Alguns recomendam a direção veicular até o quinto mês, outros até o final da gravidez desde que não haja sinal ou sintoma incompatível. Uns falam sobre os riscos do cinto de segurança, outros do air bag, outros ainda lembram a possibilidade de desatenção, dos movimentos fetais, dos sinais e sintomas dos três trimestres da gravidez.
A preocupação é mais direcionada para a mulher, o que achamos necessário, mas não achamos que devemos ficar só por aí. Vejo uma gama de outras coisas que certamente me levam a pensar de maneira contrária aos colegas das áreas de ginecologia e obstetrícia. Vai aqui à visão do profissional de saúde que utilizando a medicina de tráfego ocupacional coloca a gestante sob os riscos que envolvem a direção veicular.
Vejo a necessidade de relacionar para a mulher, nessa atividade, quer seja motorista amadora ou profissional com os riscos existentes no transporte que repercutem por demais no bem estar da mulher e do feto. Levanto situações de alto risco capaz de me conduzir à restrição da direção veicular durante a gestação. Isso diante de uma boa evolução gestacional, isto é, a mulher sem demonstrar sinais e sintomas e com uma evolução favorável. E por que coloco obstáculos?
Porque passo a ver não só a mulher, mas a máquina e o meio ambiente. Tudo que vejo é desfavorável a indicação da mulher grávida na direção veicular. A gestação evolui com aumento progressivo do volume uterino, com bolsa contendo o líquido amniótico a proteger o feto e uma parede uterina bastante resistente capaz de uma grande distensão. São mecanismos fisiológicos de proteção ao feto. Ações do veículo são capazes de comprometer essa segurança fisiológica principalmente na mulher que dirige por muito tempo, que desenvolve atividade profissional na direção de um veículo.
Tudo piora quando se aumenta o peso do veículo, isto é, quando se usa vans, coletivos, caminhões, carretas e outros. Fatores do trânsito são capazes de repercutir intensamente sobre o útero grávido e sobre a mulher propriamente dita.
O ruído sabemos que no trânsito supera o que é recomendado. Esse ruído varia de 78 a 93 dB e o que se recomenda legalmente é que seja no máximo de 85 dB. Como repercute esse ruído na mulher grávida?
A sensibilidade do organismo da mulher no período da gravidez fica extremamente aguçada. O ruído elevado do transporte pode produzir na mulher zumbidos e perda auditiva.
Nas condições fisiológicas da gravidez a mulher com suas alterações hormonais, têm mais torpor, produz mais melatonina, capaz de induzir o sono. Alimenta-se mais, o que também favorece a liberação da melatonina pela hipófise. O ruído contínuo, o balanço do veículo e mesmo a trepidação já são indutores do sono numa pessoa normal, imagine na gestante. Além disso, a sensibilidade da mulher nesse período fica mais aguçada como citei e em consequência não tolera com facilidade esse excesso de barulho produzido no trânsito. Isto lhe produz irritabilidade, ansiedade, estresse, total desconforto e evidentemente com repercussão sobre o feto.
Sabemos que os veículos que transportam passageiros, os coletivos, das regiões urbanas são os que desrespeitam a ISO 2.631 (Organização Internacional para Estandardização) produzindo excessos de vibração. Essa organização prevê que o máximo de vibração em um veículo não deve superar 0,63 m/s². No entanto, nos coletivos estudados por várias universidades mostraram que nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte a vibração chega a 1,05m/s², quase o dobro do preconizado pela ISO.
Essa vibração alcança o organismo por inteiro, a maior repercussão é sobre a coluna lombar exatamente onde a mulher desenvolve algia em decorrência da lordose que é a projeção da coluna para trás para o equilíbrio do centro de gravidade em função do crescimento uterino.
As alterações fisiológicas do organismo materno propiciam o aparecimento de edemas, retenção de sangue em membros inferiores, aparecimento de varizes e a vibração poderá provocar nesse organismo desordens, aumentando a frequência cardíaca que normalmente já é aumentada, alterações da frequência respiratória e circulatória, com repercussão sobre o feto. Além disso, a vibração é tão intensa que será capaz de invadir os elementos protetores do feto (parede abdominal, útero, líquido amniótico) fazendo com que o feto se agite e com repercussão sobre a placenta, podendo ser responsável por descolamento da mesma, gerando um quadro grave na evolução da gestação.
As variações térmicas enfrentadas no transporte tornam-se intoleráveis pela gestante, já que tem metabolismo alto em consequência libera calor, transpira com facilidade buscando o equilíbrio térmico. Diante dessas variações térmicas não tem como tolerá-las. A perda líquida nessa situação será muito grande o que trará repercussão no organismo, prejudicando a fisiologia da mulher e do feto.
Imagine um veículo pesado, com motor interno colocado lateralmente a motorista. A temperatura pode chegar a 48°C, gases e vapores são jogados no ambiente e com esse motor ainda servindo de obstáculo para a motorista quando acessa o banco da direção.
Outro fator importante é, sabendo dos gases, vapores, poeiras e fuligens como sendo elementos presentes na atmosfera do trânsito e sabendo das alterações fisiológicas decorrentes da gravidez, deixar a mulher exposta a elementos altamente nocivos a via respiratória, elementos que levarão a depressão imunológica, possibilidade de descolamento de placenta, abortamento, parto prematuro, fetos de baixo peso, má formação fetal e até câncer. E pior, sem um limite de tempo para essa exposição. O trabalho é desenvolvido muitas vezes por 12 e até 16 h.
Na condição ergonômica, onde se fala em conforto, ventilação, movimentos, iluminação, qualidade de vida na atividade e outros, não nos mostram ser favorável a indicar a direção veicular.
O trabalho repetitivo de braços, pernas, coluna e da musculatura ocular levam à mulher grávida a fadiga precocemente além de concorrer para possibilidade de aparecimento de maior edema de membros inferiores e extremidades superiores e até, o surgimento de dores musculares, articulares e de tendinopatias.
Essa gestante não pode estar sendo submetida a contatos múltiplos na direção de um coletivo, por exemplo. A possibilidade de se contaminar é muito grande. Lembro que os gases, vapores e fuligens são depressores do sistema imunológico, abrindo a guarda para bactérias, vírus, bacilos, fungos e tudo mais que as pessoas que adentram o coletivo transportam em suas mãos, pele, via respiratória,roupas, saliva e que são deixados nos balaustres, assoalho e bancos do veículo. Algumas dessas possíveis infecções instaladas no organismo de um usuário do transporte são capazes de comprometer a saúde da mulher e do feto. Alguns desses microorganismos são capazes de atravessar a barreira placentária e causar entre outras coisas má formação fetal.
Além de tudo isso, tem que considerar a aceleração e a desaceleração como elementos nocivos já que na frenagem o feto é jogado para frente, na aceleração jogado pra trás, fazendo um balanço nocivo a sua tranquilidade e fisiologia, agitando o feto que estará a se movimentar buscando permanentemente a sua proteção. É produzido o que chamamos estresse fetal. Aumenta sua frequência cardíaca, maior é a necessidade de oxigenação, aumenta seu metabolismo, levando a um desgaste orgânico importante e logicamente exigências maiores ao organismo fetal e materno.
Com relação à possibilidade de acidentes isso não tem dúvida que aumentará muito. O volante, num coletivo, com a presença de um abdome protuso, sem uso do cinto de segurança, já que esse não é um acessório de uso obrigatório nos coletivos, os pequenos traumas sobre o ventre ocorrerão com frequência. O veículo de direção mecânica exigirá esforço maior. A postura levará a dificuldades de acesso a câmbio e acessórios do painel e permitirá o aparecimento de maior edema de membros inferiores. Os movimentos repetitivos levarão precocemente a fadiga, dor muscular, lombar e articular.
Temos diante de tudo isso, à mulher grávida na direção veicular sujeita a repercussões graves no seu organismo como infecções, doença osteoarticular e grande repercussão sobre o feto, sujeitos a abortamento, parto prematuro, fetos de baixo peso, má formação congênita e outros.
Se não bastasse, nessa atividade profissional além do estresse físico que a mulher é submetida ocorre a junção do estresse psicológico e social. No transporte de passageiros ou de cargas, fica sujeita a violência urbana, como agressões, assaltos, sequestro, roubo da carga transportada, e outros. A distância da família, pelo excesso de horas trabalhadas, pelas viagens, o pouco tempo dedicado aos filhos e marido concorrem para um desgaste social.
Não podemos desprezar que a gravidez é uma experiência cheia de altos e baixos, mudanças, enriquecimento e desafios. Embutido no perfil psicológico temos o medo e a expectativa. Nos três primeiros meses existem ansiedade e medo de perder o nenê. No segundo trimestre o ganho de peso causa sentimento de baixa estima e no trimestre final surge o medo da chegada do nenê. Tudo isso são fatores concorrentes para tornar a mulher insegura, pensativa, desconcentrada para uma atividade muito exigente com relação à vigília, atenção e concentração.
Na condição de gestante, mesmo para aquela que evolui bem, o desencadeamento repentino de desconforto, mal estar ou mesmo de doença secundária a deixará perplexa por não encontrar na sua viagem local próximo e adequado para um pronto atendimento.
Por tudo isso não tem como pensar em qualquer período da gravidez que a função de motorista seja benéfica já que só prejuízo trará a mulher e a seu filho. Nos três primeiros meses de gravidez, a mulher corre o risco de distúrbios hormonais serem responsáveis por abortamentos e todos os fatores de riscos citados concorrerão para o aceleramento e desencadeamento desse processo.
Não temos como indicar períodos para a gestante manter-se na direção veicular principalmente quando em atividade profissional. O profissional de saúde ocupacional que acompanha a mulher, ao saber e confirmar a gravidez deve preventivamente incapacitá-la temporariamente para a função, e recolocá-la em atividade onde tais riscos não estejam presentes, até que chegue próximo a data provável do parto quando será encaminhada para o auxílio maternidade.
Quando a direção veicular for de maneira amadorística, em veículo leve, de curtos espaços a serem percorridos, isto é, com o mínimo de tempo na direção, o organismo materno- fetal estiver em pleno equilíbrio, não havendo nenhuma restrição por parte do médico que acompanha o pré-natal, recomendamos que a direção seja usada até o quinto mês com as devidas cautelas com relação aos acessórios de segurança.
A poltrona deve ficar o mais distante possível do volante, mas com fácil acesso a ele e aos pedais, para que o airbag inflado dê proteção e não seja causa de dano. Concomitantemente deve fazer uso do cinto de segurança de três pontos com a faixa subabdominal colocada abaixo da protuberância abdominal, ao longo dos quadris e na parte superior das coxas. A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro passando entre as mamas e lateralmente ao abdome, nunca sobre o útero.
Diante das alterações físicas, psicológicas, de toda sintomatologia que envolve esse estado e a presença dos riscos a que esse trabalho submete à operadora, não vejo como mantê-la exposta, correndo o risco de comprometimento do organismo materno fetal.
Nada é encontrado na legislação a não ser recomendação para o bom uso dos acessórios de segurança. Nenhuma resolução ou diretriz define tal situação. Pode ou não pode? Existem riscos? Quais seriam os agentes agressores que estariam contra indicados à mulher gestante de assumir a direção do veículo?
O antigo Código Brasileiro de Trânsito só recomendava a direção veicular para gestantes até o quinto mês de gravidez. Hoje, nenhuma restrição é feita ficando a mesma a critério do médico, ginecologista ou obstetra que acompanha a paciente. As opiniões são bastante variadas por parte dos profissionais de saúde. Alguns recomendam a direção veicular até o quinto mês, outros até o final da gravidez desde que não haja sinal ou sintoma incompatível. Uns falam sobre os riscos do cinto de segurança, outros do air bag, outros ainda lembram a possibilidade de desatenção, dos movimentos fetais, dos sinais e sintomas dos três trimestres da gravidez.
A preocupação é mais direcionada para a mulher, o que achamos necessário, mas não achamos que devemos ficar só por aí. Vejo uma gama de outras coisas que certamente me levam a pensar de maneira contrária aos colegas das áreas de ginecologia e obstetrícia. Vai aqui à visão do profissional de saúde que utilizando a medicina de tráfego ocupacional coloca a gestante sob os riscos que envolvem a direção veicular.
Vejo a necessidade de relacionar para a mulher, nessa atividade, quer seja motorista amadora ou profissional com os riscos existentes no transporte que repercutem por demais no bem estar da mulher e do feto. Levanto situações de alto risco capaz de me conduzir à restrição da direção veicular durante a gestação. Isso diante de uma boa evolução gestacional, isto é, a mulher sem demonstrar sinais e sintomas e com uma evolução favorável. E por que coloco obstáculos?
Porque passo a ver não só a mulher, mas a máquina e o meio ambiente. Tudo que vejo é desfavorável a indicação da mulher grávida na direção veicular. A gestação evolui com aumento progressivo do volume uterino, com bolsa contendo o líquido amniótico a proteger o feto e uma parede uterina bastante resistente capaz de uma grande distensão. São mecanismos fisiológicos de proteção ao feto. Ações do veículo são capazes de comprometer essa segurança fisiológica principalmente na mulher que dirige por muito tempo, que desenvolve atividade profissional na direção de um veículo.
Tudo piora quando se aumenta o peso do veículo, isto é, quando se usa vans, coletivos, caminhões, carretas e outros. Fatores do trânsito são capazes de repercutir intensamente sobre o útero grávido e sobre a mulher propriamente dita.
O ruído sabemos que no trânsito supera o que é recomendado. Esse ruído varia de 78 a 93 dB e o que se recomenda legalmente é que seja no máximo de 85 dB. Como repercute esse ruído na mulher grávida?
A sensibilidade do organismo da mulher no período da gravidez fica extremamente aguçada. O ruído elevado do transporte pode produzir na mulher zumbidos e perda auditiva.
Nas condições fisiológicas da gravidez a mulher com suas alterações hormonais, têm mais torpor, produz mais melatonina, capaz de induzir o sono. Alimenta-se mais, o que também favorece a liberação da melatonina pela hipófise. O ruído contínuo, o balanço do veículo e mesmo a trepidação já são indutores do sono numa pessoa normal, imagine na gestante. Além disso, a sensibilidade da mulher nesse período fica mais aguçada como citei e em consequência não tolera com facilidade esse excesso de barulho produzido no trânsito. Isto lhe produz irritabilidade, ansiedade, estresse, total desconforto e evidentemente com repercussão sobre o feto.
Sabemos que os veículos que transportam passageiros, os coletivos, das regiões urbanas são os que desrespeitam a ISO 2.631 (Organização Internacional para Estandardização) produzindo excessos de vibração. Essa organização prevê que o máximo de vibração em um veículo não deve superar 0,63 m/s². No entanto, nos coletivos estudados por várias universidades mostraram que nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte a vibração chega a 1,05m/s², quase o dobro do preconizado pela ISO.
Essa vibração alcança o organismo por inteiro, a maior repercussão é sobre a coluna lombar exatamente onde a mulher desenvolve algia em decorrência da lordose que é a projeção da coluna para trás para o equilíbrio do centro de gravidade em função do crescimento uterino.
As alterações fisiológicas do organismo materno propiciam o aparecimento de edemas, retenção de sangue em membros inferiores, aparecimento de varizes e a vibração poderá provocar nesse organismo desordens, aumentando a frequência cardíaca que normalmente já é aumentada, alterações da frequência respiratória e circulatória, com repercussão sobre o feto. Além disso, a vibração é tão intensa que será capaz de invadir os elementos protetores do feto (parede abdominal, útero, líquido amniótico) fazendo com que o feto se agite e com repercussão sobre a placenta, podendo ser responsável por descolamento da mesma, gerando um quadro grave na evolução da gestação.
As variações térmicas enfrentadas no transporte tornam-se intoleráveis pela gestante, já que tem metabolismo alto em consequência libera calor, transpira com facilidade buscando o equilíbrio térmico. Diante dessas variações térmicas não tem como tolerá-las. A perda líquida nessa situação será muito grande o que trará repercussão no organismo, prejudicando a fisiologia da mulher e do feto.
Imagine um veículo pesado, com motor interno colocado lateralmente a motorista. A temperatura pode chegar a 48°C, gases e vapores são jogados no ambiente e com esse motor ainda servindo de obstáculo para a motorista quando acessa o banco da direção.
Outro fator importante é, sabendo dos gases, vapores, poeiras e fuligens como sendo elementos presentes na atmosfera do trânsito e sabendo das alterações fisiológicas decorrentes da gravidez, deixar a mulher exposta a elementos altamente nocivos a via respiratória, elementos que levarão a depressão imunológica, possibilidade de descolamento de placenta, abortamento, parto prematuro, fetos de baixo peso, má formação fetal e até câncer. E pior, sem um limite de tempo para essa exposição. O trabalho é desenvolvido muitas vezes por 12 e até 16 h.
Na condição ergonômica, onde se fala em conforto, ventilação, movimentos, iluminação, qualidade de vida na atividade e outros, não nos mostram ser favorável a indicar a direção veicular.
O trabalho repetitivo de braços, pernas, coluna e da musculatura ocular levam à mulher grávida a fadiga precocemente além de concorrer para possibilidade de aparecimento de maior edema de membros inferiores e extremidades superiores e até, o surgimento de dores musculares, articulares e de tendinopatias.
Essa gestante não pode estar sendo submetida a contatos múltiplos na direção de um coletivo, por exemplo. A possibilidade de se contaminar é muito grande. Lembro que os gases, vapores e fuligens são depressores do sistema imunológico, abrindo a guarda para bactérias, vírus, bacilos, fungos e tudo mais que as pessoas que adentram o coletivo transportam em suas mãos, pele, via respiratória,roupas, saliva e que são deixados nos balaustres, assoalho e bancos do veículo. Algumas dessas possíveis infecções instaladas no organismo de um usuário do transporte são capazes de comprometer a saúde da mulher e do feto. Alguns desses microorganismos são capazes de atravessar a barreira placentária e causar entre outras coisas má formação fetal.
Além de tudo isso, tem que considerar a aceleração e a desaceleração como elementos nocivos já que na frenagem o feto é jogado para frente, na aceleração jogado pra trás, fazendo um balanço nocivo a sua tranquilidade e fisiologia, agitando o feto que estará a se movimentar buscando permanentemente a sua proteção. É produzido o que chamamos estresse fetal. Aumenta sua frequência cardíaca, maior é a necessidade de oxigenação, aumenta seu metabolismo, levando a um desgaste orgânico importante e logicamente exigências maiores ao organismo fetal e materno.
Com relação à possibilidade de acidentes isso não tem dúvida que aumentará muito. O volante, num coletivo, com a presença de um abdome protuso, sem uso do cinto de segurança, já que esse não é um acessório de uso obrigatório nos coletivos, os pequenos traumas sobre o ventre ocorrerão com frequência. O veículo de direção mecânica exigirá esforço maior. A postura levará a dificuldades de acesso a câmbio e acessórios do painel e permitirá o aparecimento de maior edema de membros inferiores. Os movimentos repetitivos levarão precocemente a fadiga, dor muscular, lombar e articular.
Temos diante de tudo isso, à mulher grávida na direção veicular sujeita a repercussões graves no seu organismo como infecções, doença osteoarticular e grande repercussão sobre o feto, sujeitos a abortamento, parto prematuro, fetos de baixo peso, má formação congênita e outros.
Se não bastasse, nessa atividade profissional além do estresse físico que a mulher é submetida ocorre a junção do estresse psicológico e social. No transporte de passageiros ou de cargas, fica sujeita a violência urbana, como agressões, assaltos, sequestro, roubo da carga transportada, e outros. A distância da família, pelo excesso de horas trabalhadas, pelas viagens, o pouco tempo dedicado aos filhos e marido concorrem para um desgaste social.
Não podemos desprezar que a gravidez é uma experiência cheia de altos e baixos, mudanças, enriquecimento e desafios. Embutido no perfil psicológico temos o medo e a expectativa. Nos três primeiros meses existem ansiedade e medo de perder o nenê. No segundo trimestre o ganho de peso causa sentimento de baixa estima e no trimestre final surge o medo da chegada do nenê. Tudo isso são fatores concorrentes para tornar a mulher insegura, pensativa, desconcentrada para uma atividade muito exigente com relação à vigília, atenção e concentração.
Na condição de gestante, mesmo para aquela que evolui bem, o desencadeamento repentino de desconforto, mal estar ou mesmo de doença secundária a deixará perplexa por não encontrar na sua viagem local próximo e adequado para um pronto atendimento.
Por tudo isso não tem como pensar em qualquer período da gravidez que a função de motorista seja benéfica já que só prejuízo trará a mulher e a seu filho. Nos três primeiros meses de gravidez, a mulher corre o risco de distúrbios hormonais serem responsáveis por abortamentos e todos os fatores de riscos citados concorrerão para o aceleramento e desencadeamento desse processo.
Não temos como indicar períodos para a gestante manter-se na direção veicular principalmente quando em atividade profissional. O profissional de saúde ocupacional que acompanha a mulher, ao saber e confirmar a gravidez deve preventivamente incapacitá-la temporariamente para a função, e recolocá-la em atividade onde tais riscos não estejam presentes, até que chegue próximo a data provável do parto quando será encaminhada para o auxílio maternidade.
Quando a direção veicular for de maneira amadorística, em veículo leve, de curtos espaços a serem percorridos, isto é, com o mínimo de tempo na direção, o organismo materno- fetal estiver em pleno equilíbrio, não havendo nenhuma restrição por parte do médico que acompanha o pré-natal, recomendamos que a direção seja usada até o quinto mês com as devidas cautelas com relação aos acessórios de segurança.
A poltrona deve ficar o mais distante possível do volante, mas com fácil acesso a ele e aos pedais, para que o airbag inflado dê proteção e não seja causa de dano. Concomitantemente deve fazer uso do cinto de segurança de três pontos com a faixa subabdominal colocada abaixo da protuberância abdominal, ao longo dos quadris e na parte superior das coxas. A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro passando entre as mamas e lateralmente ao abdome, nunca sobre o útero.
Diante das alterações físicas, psicológicas, de toda sintomatologia que envolve esse estado e a presença dos riscos a que esse trabalho submete à operadora, não vejo como mantê-la exposta, correndo o risco de comprometimento do organismo materno fetal.
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