O Tribunal de Justiça julgou ação interposta pela presidente da Câmara de Cruzeta, Joaquim José de Medeiros (foto), que pediu a suspensão do efeito do acórdão nº 1021/2009, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, que havia julgado irregulares suas contas referentes ao exercício de 2005.
“Portanto, pelos argumentos esposados, subsiste pertinência ao pleito acautelatório do demandante, o que compele este Juízo ao deferimento da pretensão vergastada”, disse o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, que julgou o pedido do candidato a prefeito de Cruzeta.
“Isto posto, defiro o pedido liminar acautelatório requerido na peça inicial, determinando a suspensão dos efeitos do acórdão nº 1021/2009-TC de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, até o julgamento final da presente ação”, continuou o magistrado.
“Portanto, pelos argumentos esposados, subsiste pertinência ao pleito acautelatório do demandante, o que compele este Juízo ao deferimento da pretensão vergastada”, disse o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, que julgou o pedido do candidato a prefeito de Cruzeta.
“Isto posto, defiro o pedido liminar acautelatório requerido na peça inicial, determinando a suspensão dos efeitos do acórdão nº 1021/2009-TC de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, até o julgamento final da presente ação”, continuou o magistrado.
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