sábado, 30 de junho de 2012

SAIBA PORQUE O TRE-RN CASSOU OS MANDATOS DE DOIS VEREADORES DE CAICÓ

Corte Eleitoral decreta a perda de mandato de cinco vereadores por infidelidade partidária
CRÉDITOS: V&C Artigos e Notícias
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (28), cinco ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral.

Os vereadores Odete Maria de Araújo Silva Lopes, de Macau; Milton Teixeira Batista e Valdemar Araújo Medeiros, de Caicó; Sivanildo Alves de Melo, de Caiçara do Norte; e Vanildo Soares de Souza, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.

No caso do vereador Milton Teixeira Batista,(O Miltão) vereador eleito pelo Partido da República do município de Caicó, houve discussão em torno do matéria, mas ao final, por maioria, venceu o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, que entendeu que a desfiliação partidária não decorreu da prática de qualquer tipo de discriminação, mas apenas resultou de uma insatisfação do vereador em relação aos seus próprios interesses políticos. A ação do MPE, portanto, foi julgada procedente, tendo divergido apenas o juiz Nilo Ferreira, que julgava improcedente o pedido.

Outro vereador de Caicó, Valdemar Araújo Medeiros, também perdeu o cargo em função de desfiliação sem justa causa, já que o relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, decidiu que “não restou comprovada, em qualquer das situações alegadas, a prática de grave discriminação pessoal, ou qualquer outra hipótese de justa causa para desfiliação partidária sem perda do mandato”. Seu voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos membros da Corte Eleitoral.

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