segunda-feira, 3 de março de 2014

Médico se recusa a atender paciente em coma alcoólico no H.R.S em Caicó

 
Por Jair Sampaio - Um fato não muito atípico (Com registro anterior) ocorreu ontem nas dependências do Hospital Regional do Seridó (Sesp), segundo informações repassadas a este canal, tudo se deu quando o Corpo de Bombeiros de Caicó conduziu uma cidadã natalense em "Coma Alcoólico" até à emergência daquela unidade hospitalar, porém o médico platonista, retrucou a orientação dos Bombeiros e disse que não ia atender a paciente por se tratar de ingestão de bebida alcoólica.

Sendo ele pago com o dinheiro do contribuinte, o médico, devia atender indiscriminadamente, o fato de a cidadã está sob o efeito de álcool não lhe apodera o direito de negar atendimento, mas como para tudo ha uma saída, um advogado que é parentesco da cidadã adentrou à sala e comunicou ao médico que de acordo com o código penal, no artigo 135, a omissão de socorro é crime e pode dar cadeia, bem como a perda do registro profissional (CRM)

Esse assunto está disposto no artigo 58 do Código de Ética Médica, pelo qual veda ao médico “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de atendê-lo”. A vedação se aplica especialmente aos casos de recusa do médico em atender ao paciente ou hospital ou ser ele um profissional exclusivo na especialidade exigida. Cabe a Diretoria do referido hospital ou Secretaria de Saúde do município tomar as devidas providências.

De acordo com a informação, o médico fez o atendimento como devido, mesmo assim não se esqueça, "Um cidadão esclarecido vale por dois", se fosse um marador de um bairro pobre da cidade o atendimento não teria acontecido, essa é a realidade!!!

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