sexta-feira, 16 de agosto de 2013

JUSTIÇA DECIDE QUE RECARGA DE CELULAR PRÉ-PAGO NÃO PODE EXPIRAR E DECISÃO VALE PARA TODO O BRASIL

A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.

A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas --seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial". A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.

"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse. O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis. Fonte: Folha de São Paulo 
 
 

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