CIDADE DE TIBAU DO SUL
com informações do TCE
O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Edmilson de Albuquerque, foi condenado a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres do município, em decorrência de irregularidades nos recursos da educação. Os processos foram relatados pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara de Contas da última quinta-feira, 20/09. O primeiro processo refere-se a Balancete do Fundef do exercício de 1999. O voto foi pela restituição de R$ 316.049,24, decorrente da omissão do dever constitucional de prestar contas. Outro processo, com o mesmo teor, refere-se ao exercício de 2000. O voto foi pela restituição de R$ 390.016.06. Foi acatado ainda o envio das principais peças do processo ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
A conselheira ainda relatou processo de Documentação Comprobatória de Despesas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Angicos, sob a gestão da sra, Albaniza Suely da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 17.889,68, decorrente da realização de despesas indevidas, como pagamento de multas, taxas e juros sobre o saldo devedor, ausência de relação de beneficiários; ausência de especificação de veículo e destino de combustível, além de superfaturamento.
O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Edmilson de Albuquerque, foi condenado a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres do município, em decorrência de irregularidades nos recursos da educação. Os processos foram relatados pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara de Contas da última quinta-feira, 20/09. O primeiro processo refere-se a Balancete do Fundef do exercício de 1999. O voto foi pela restituição de R$ 316.049,24, decorrente da omissão do dever constitucional de prestar contas. Outro processo, com o mesmo teor, refere-se ao exercício de 2000. O voto foi pela restituição de R$ 390.016.06. Foi acatado ainda o envio das principais peças do processo ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
A conselheira ainda relatou processo de Documentação Comprobatória de Despesas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Angicos, sob a gestão da sra, Albaniza Suely da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 17.889,68, decorrente da realização de despesas indevidas, como pagamento de multas, taxas e juros sobre o saldo devedor, ausência de relação de beneficiários; ausência de especificação de veículo e destino de combustível, além de superfaturamento.
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