O Juiz Titular da 45ª Zona Eleitoral da cidade de Timbaúba dos Batistas,
Luiz Antonio Tomaz do Nascimento, expediu portaria na manhã de hoje
(quinta-feira) proibindo a realização de eventos festivos nas zonas
urbana e rural do município de Timbaúba dos Batistas até o encerramento
das eleições 2012 naquele município.
A decisão de proibir a realização de festas no município de Timbaúba dos
Batistas se deu apos o Juiz tomar conhecimento que alguns eventos
festivos na cidade estavam se configurando verdadeiros Show-Mícios onde
direta ou indiretamente trazem vantagens eleitorais.
De acordo com a portaria a decisão vale para qualquer evento festivo que
aconteça na área urbana ou rural da cidade de Timbaúba dos Batistas.
Timbaúba é a segunda cidade do Seridó onde a Justiça Eleitoral proíbe a
realização de festas, a primeira foi jardim de piranhas onde o Juiz
André Melo acatou pedido do ministério publico e suspendeu eventos que
estavam marcados para acontecer no Clube Atlético Piranhas.
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