quinta-feira, 20 de setembro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE REALIZAÇÃO DE FESTAS ATÉ O TÉRMINO DAS ELEIÇÕES EM TIMBAÚBA DOS BATISTAS

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EDUARDO DANTAS
O Juiz Titular da 45ª Zona Eleitoral da cidade de Timbaúba dos Batistas, Luiz Antonio Tomaz do Nascimento,  expediu portaria na manhã de hoje (quinta-feira) proibindo a realização de eventos festivos nas zonas urbana e rural do município de Timbaúba dos Batistas até o encerramento das eleições 2012 naquele município.
A decisão de proibir a realização de festas no município de Timbaúba dos Batistas se deu apos o Juiz tomar conhecimento que alguns eventos festivos na cidade estavam se configurando verdadeiros Show-Mícios onde direta ou indiretamente trazem vantagens eleitorais. 
De acordo com a portaria a decisão vale para qualquer evento festivo que aconteça na área urbana ou rural da cidade de Timbaúba dos Batistas.  
 
Timbaúba é a segunda cidade do Seridó onde a Justiça Eleitoral proíbe a realização de festas,  a primeira foi jardim de piranhas onde o Juiz André Melo acatou pedido do ministério publico e suspendeu eventos que estavam marcados para acontecer no Clube Atlético Piranhas.

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