quarta-feira, 8 de agosto de 2012

SENADO APROVA EXTINÇÃO DE MULTA ADICIONAL PARA DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA

Na noite desta terça-feira (7) o Senado aprovou unanimamente (62 senadores estavam presentes) a extinção da multa adicional de 10% incidente sobre depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ser pago pelo empregador no caso de demissão sem justa causa a partir de 1º de junho de 2013.

Apesar da extinção desta multa, os 40% que as empresas devem pagar aos emrpegadores a serem demitidos permanece em vigência. Esses 10% extras foram criados para reequilíbrio das contas do FGTS após uma decisão judicial que determinou  recomposição do fundo que havia se prejudicado com os planos Verão e Collor I. Neste período, os empregadores pagavam 50% do valor do fundo nos casos de demissão, sendo 40% ao demitido e 10% ao Fundo.
                                             REUNIÃO ONTEM A NOITE NO SENADO


A proposta do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ainda deve ser votada pelos deputados. O governador afirma que a medida adotada para "tapar buracos" causados pelas medidas econômicas tomadas entre 1988 e 1990 não é mais necessária devido ao crescimento econômico do País após este período.



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