O Ministério Público, através da 1ª promotoria de justiça da comarca de
Caicó, recomendou ao prefeito de Caicó/RN, Rivaldo Costa,o Bibi, a
imediata adoção das providências administrativas necessárias para fazer
cessar a ocupação irregular da calçada do Centro Cultural Adjuto Dias,
localizada na rua José Hermínio, bairro Paraíba, Caicó/RN, efetuando-se
inclusive a remoção do barraco e dos móveis e utensílios que o cercam.
De acordo com o MP, a calçada do Centro Cultural Adjuto Dias é um bem
de uso comum do povo que não pode ser expropriado por qualquer
particular. Sua ocupação pelo estabelecimento acima caracterizado
constitui-se em obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e
especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas
com mobilidade reduzida, sendo certo que a permanência do
estabelecimento comercial afronta comandados constitucionais e
legais.Ainda segundo o MP, o barraco não tem alvará e ou contrato que o
autorize a funcionar como lanchonete, bar ou similar na calçada do
Centro Cultural. Assina a recomendação, o promotor Vicente Elísio.
V&C
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