Em sessão extraordinária, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Pilões, (Risonaldo de Oliveira Monteiro) Itajá (Francisco das Chagas Silva) e Ouro Branco. Três vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem a desfiliação da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
OURO BRANCO
Perdeu o mandato o vereador Iranildo Alcântara de Souto, eleito em Ouro Branco pelo PMDB, que afirmou ter saído da agremiação por ter sofrido grave discriminação pessoal, bem como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, revelados pela falta de sua nomeação como integrante da Comissão Provisória Municipal do partido. O juiz Nilson Cavalcanti, relator, concluiu que a desfiliação partidária ocorreu por mero descontentamento do requerido, uma vez que não foi comprovada a justa causa. Assim, votou pela procedência do pedido do MPE, autor da ação, decretando a perda do mandato de Iranildo Alcântara de Souto. Os demais Membros da Corte acompanharam o voto à unanimidade.
Da assessoria do TRE-RN
OURO BRANCO
Perdeu o mandato o vereador Iranildo Alcântara de Souto, eleito em Ouro Branco pelo PMDB, que afirmou ter saído da agremiação por ter sofrido grave discriminação pessoal, bem como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, revelados pela falta de sua nomeação como integrante da Comissão Provisória Municipal do partido. O juiz Nilson Cavalcanti, relator, concluiu que a desfiliação partidária ocorreu por mero descontentamento do requerido, uma vez que não foi comprovada a justa causa. Assim, votou pela procedência do pedido do MPE, autor da ação, decretando a perda do mandato de Iranildo Alcântara de Souto. Os demais Membros da Corte acompanharam o voto à unanimidade.
Da assessoria do TRE-RN
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