segunda-feira, 9 de julho de 2012

TJ/RN CONDENA PREFEITO DE IELMO MARINHO POR MORTE DE ASSISTENTE

POR V&C Artigos e Notícias 
 
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão extraordinária desta segunda-feira, 9, condenou o prefeito de Ielmo Marinho a 8 anos e dois meses de reclusão, pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, ocorrido em outubro de 2004. O fato aconteceu no cruzamento da rua Ceará-Mirim com a Afonso Pena logo, após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota e o veículo pilotado por ele, uma Pajero Full, colidiu com o Corsa sedan da vítima, que morreu no local, após quebrar o pescoço devido ao choque. A defesa assumiu a tribuna e, desde o início, levantou a tese de que o caso, por si só, “não traria notoriedade”, se não fosse pelos envolvidos, como a participação de um chefe do poder executivo de um município.

Os advogados levantaram o argumento de que Germano Patriota poderia ser vítima da 'pressão da imprensa', antes do julgamento propriamente dito e citou casos emblemáticos, como o da Escola Base, em São Paulo, quando os donos foram acusados de pedofilia e depois inocentados.

Quanto ao fato em demanda, a defesa contestou, entre outros pontos, o laudo pericial que apontou a velocidade de 77 km/h, na Pajero. “Ora, os air bags não foram acionados e os testes de impacto que avaliam isso são feitos numa velocidade entre 50 e 64 km/h. Se a 77 km/h não abriram, então deduzimos que a velocidade de Germano era abaixo da utilizada nos testes”, argumentou o advogado Flaviano Gama.

Ele também destacou que a defesa não teve tempo para contrariar o laudo. Argumento esse que não foi acatado pela Corte, a qual através da relatoria – seguida a unanimidade dos votos – ressaltou que o laudo foi exposto à defesa por cerca de 4 meses e que não foi feita nenhuma oposição.

A Corte seguiu o argumento do Ministério Público, representado pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Manoel Onofre Neto, e pelo promotor José Hidemburgo, que trouxeram estatísticas como a de que, em 75% dos casos, os acidentes são resultantes de falha humana.

A promotoria destacou o depoimento de testemunhas, as quais relataram que o motorista do prefeito, o segurança Luis Alberto Serejo, é quem teria assumido a culpa e que Germano deixou o local logo após o acidente, em estado de embriaguez. Entre outros pontos, o promotor José Hindemburgo de Castro Nogueira também trouxe ao Pleno provas de que uma garrafa de uísque foi quebrada próximo ao local da colisão, como forma de eliminar provas, mas foram encontradas digitais do prefeito no vidro quebrado.

"Estou plenamente consciente da minha inocência e creio que, no momento certo, tudo será esclarecido”, disse Germano Patriota à reportagem da Secretaria de Comunicação, enquanto os advogados diziam que estudariam a melhor forma para um recurso, que será um recurso especial, dirigido aos tribunais superiores, como o STJ.

O prefeito não perderá a função política, nem será detido, até que se concretize o transito em julgado do processo, que se dará após o julgamento do recurso.

A relatora do processo, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do código penal.

Com informações do TJ RN

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