por Robson Pires
O prefeito de Porto do Mangue Francisco Gomes Batista, “Titico” continua se enrolando com a justiça. Desta vez ele está sendo acusado de nepotismo no serviço público.
A promotora de Justiça da Comarca de Assú, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, através de publicação do Diário da Justiça, recomendou que o prefeito Titico (PMDB), no prazo de 10 dias, efetue a exoneração da presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Jeane Almeida Maia, irmã do secretário de Esporte do município, Jean Maia.A promotora requereu que, após o citado prazo, o gestor municipal encaminhe ao órgão cópia da portaria de exoneração da referida servidora.
“Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais cabíveis, valendo a presente, desde logo, para fins de prova do pré-conhecimento da matéria fática aqui elencada”, destacou Fernanda Bezerra na ação.
Numa das considerações a promotora explicou que a constatação de caso de nepotismo se verificou através do Inquérito Civil nº 001/2012. Outro argumento exposto foi a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vedando o nepotismo no serviço público.
A promotora de Justiça da Comarca de Assú, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, através de publicação do Diário da Justiça, recomendou que o prefeito Titico (PMDB), no prazo de 10 dias, efetue a exoneração da presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Jeane Almeida Maia, irmã do secretário de Esporte do município, Jean Maia.A promotora requereu que, após o citado prazo, o gestor municipal encaminhe ao órgão cópia da portaria de exoneração da referida servidora.
“Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais cabíveis, valendo a presente, desde logo, para fins de prova do pré-conhecimento da matéria fática aqui elencada”, destacou Fernanda Bezerra na ação.
Numa das considerações a promotora explicou que a constatação de caso de nepotismo se verificou através do Inquérito Civil nº 001/2012. Outro argumento exposto foi a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vedando o nepotismo no serviço público.
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