A Recomendação pede a imediata suspensão, durante o microperíodo de campanha eleitoral, da distribuição de gêneros, bens, materiais ou serviços, que possam proporcionar vantagem ao eleitor, especialmente serviços de consulta, cirurgia ou qualquer outro tipo de atendimento médico.
O Promotor de Justiça da Comarca, Fausto Faustino de Souza Júnior advertiu que a Recomendação poderá servir como prova de prévio conhecimento do fato e de seu caráter doloso, e que o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas judiciais e policiais cabíveis. Os Recomendados deverão encaminhar as respostas relativas ao acatamento ou não da Recomendação no prazo de 72 horas a contar do dia 09/07.
Jardim do Seridó
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