Com o início e a conclusão do Curso de Formação, os PM’s esperavam serem promovidos à graduação de 3º sargento. No entanto, apesar de Alunos-Sargentos e em seus certificados “gozarem de todos os direitos e prerrogativas legais”, os PM’s terão que recorrer mais uma vez à Justiça para garantir o cumprimento de seus direitos líquidos e certos.
De acordo com o Regulamento Interno do CFAPM, “o Curso de Formação de Sargentos destina-se à formação do pessoal para o exercício de cargos e funções de 3º Sargentos PM”, garantindo, por si só, a promoção dos policiais militares que o concluírem com êxito, como no caso dos 40 PM’s.
Como o próprio nome diz e a legislação prevê, o Curso visa formar Sargentos para exercerem as prerrogativas da graduação militar. Apesar de devida a promoção, os policiais militares concluintes do Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista no CFAPM terão mais uma vez que recorrer à esfera judicial.
Fonte: SD Glaucia
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