sexta-feira, 5 de julho de 2013

CASO ALDA EM JARDM DO SERIDÓ: RÉU FOI CONDENADO AO REGIME SEMI-ABERTO, POPULAÇÃO SE REVOLTA

 
Francielio sentado no banco de réus

O júri de Francielio Pereira dos Santos era, junto com o de Mabel, o mais esperado pela população jardinense, haja vista o modus operandi que se deu o crime. Entretanto, foi também o mais surpreendente.

Durante toda a instrução criminal, que desbocou no referido júri, o Ministério Público defendia uma tese de crime duplamente qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro que trata de assassinato cometido por motivo fútil e por meio que dificulte ou torne impossível à defesa da vítima. Todavia, no plenário na hora da acusação, o próprio Ministério Público desqualificou sua própria tese, apresentando o crime como homicídio simples.

Assim, um crime que tinha sua instrução em juízo com pena prevista entre doze e trinta anos, caiu, por pedido da própria parte acusadora, para uma pena abstrata de seis a vinte anos. Com isso, a advogada de defesa, Drª. Maria da Penha baseou sua tese em agradecimento ao Ministério Público e a elogios ao mesmo, pois, a própria defesa não esperava, em plenário, a mudança de tese realizada pelo MP.

 
Populares revoltados, aguardaram a saída de Francielio em frente ao Fórum

Assim, com os vereditos dos jurados, a Meritíssima Drª. Janaina Lobo da Silva Maia, obedeceu ao conselho de sentença, aplicando uma pena base de 7 anos ao acusado, pois, ele fora acusado de homicídio simples e que, antes era qualificadora para agravar a pena, acabou virando privilegiadora, pois, foi acrescido o § 1º do art. 121 que trata de homicídio praticado por violenta emoção logo em seguida injusta provocação da vítima (diminuindo a pena em 1/3), ficando a pena, em definitivo, em 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.

Após a leitura da sentença, os populares que estavam no Fórum Des. Oscar Siqueira passaram a ficar revoltados com o resultado, e na frente do Fórum começaram a clamar por justiça, gritar palavras de ordem e chegaram a atirar pedras na viatura da PM que fazia a segurança do Franciélio no local.

O que mais indignou alguns populares, segundo relatos, foi o fato de Ciélio ter matado sua companheira a tiros, ela estando deitada no sofá, com tiros no rosto e, mesmo assim, não chegou a passar 2 horas preso, nem durante o processo e tão pouco após a pena, pois, devido o RN não dispor, além da Mario Negócio em Mossoró, de penitenciária para condenados a regime semiaberto, as chances do condenado ficar encarcerado são mínimas. O júri ficou então marcado, pelos gritos de populares clamando, segundo eles, por uma verdadeira justiça que no entender dos mesmos, não foi aplicada ao caso. 
 
 

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